Simulado prova da OAB 25

0
1067
OAB 25 - Questão 50
Concessionária de Veículos Primeira Cruz Ltda. obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Dutra & Corda Representações Ltda., cujo sócio majoritário P. Dutra tem participação de 32% (trinta e dois por cento) no capital da sociedade recuperanda.

Com base nesses dados, é correto afirmar que
(A) a decisão é nula de pleno direito, pois a pretensão de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano, enseja a convolação da recuperação judicial em falência.
(B) o voto da sociedade Dutra & Corda Representações Ltda. não poderia ter sido considerado para fins de verificação do quórum de instalação e de deliberação da assembleia geral.
(C) a decisão assemblear é anulável, pois a sociedade Dutra & Corda Representações Ltda., como credora, não poderia ter participado nem proferido voto na assembleia geral.
(D) a assembleia é nula, pois a autorização para a alienação de bens do ativo permanente, não relacionados no plano de recuperação judicial, é prerrogativa exclusiva do administrador judicial.

Fontes:

Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), Arts. 43 e 66.

Informação Extra:

A alienação de bens do ativo permanente da empresa em recuperação judicial depende de autorização do juiz, após ouvir o Comitê de Credores, ou de previsão no próprio plano de recuperação. Se houver necessidade de convocação de assembleia, o sócio da recuperanda (P. Dutra) que também é sócio da credora (Dutra & Corda) não pode votar, por haver conflito de interesses (Art. 43). O voto proferido nessas condições não deve ser computado.