OAB 25 - Questão 50
Concessionária de Veículos Primeira Cruz Ltda. obteve concessão de sua recuperação judicial. Diante da necessidade de alienação de bens do ativo permanente, não relacionados previamente no plano de recuperação, foi convocada assembleia geral de credores. A proposta de alienação foi aprovada em razão do voto decisivo da credora Dutra & Corda Representações Ltda., cujo sócio majoritário P. Dutra tem participação de 32% (trinta e dois por cento) no capital da sociedade recuperanda.
Com base nesses dados, é correto afirmar que
Com base nesses dados, é correto afirmar que
Fontes:
Lei de Falências e Recuperação de Empresas (Lei nº 11.101/2005), Arts. 43 e 66.
Informação Extra:
A alienação de bens do ativo permanente da empresa em recuperação judicial depende de autorização do juiz, após ouvir o Comitê de Credores, ou de previsão no próprio plano de recuperação. Se houver necessidade de convocação de assembleia, o sócio da recuperanda (P. Dutra) que também é sócio da credora (Dutra & Corda) não pode votar, por haver conflito de interesses (Art. 43). O voto proferido nessas condições não deve ser computado.