OAB 25 - Questão 57
Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus pedidos serem julgados procedentes em primeira instância, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local em sede de apelação. Com a publicação do acórdão proferido em sede de apelação na imprensa oficial, Alberto interpôs recurso especial, alegando que o julgado teria negado vigência a dispositivo de lei federal. Simultaneamente, Lucas opôs embargos de declaração contra o mesmo acórdão, suscitando a existência de omissão.
Nessa situação hipotética,
Nessa situação hipotética,
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC, Art. 1.024, § 5º, e Súmula 418 do STJ, superada).
Informação Extra:
A Súmula 418 do STJ, que exigia a ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, foi superada pelo CPC/2015. O Art. 1.024, § 5º, estabelece que, se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos será processado e julgado independentemente de ratificação.