Simulado prova da OAB 25

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OAB 25 - Questão 57
Lucas, em litígio instaurado contra Alberto, viu seus pedidos serem julgados procedentes em primeira instância, o que veio a ser confirmado pelo tribunal local em sede de apelação. Com a publicação do acórdão proferido em sede de apelação na imprensa oficial, Alberto interpôs recurso especial, alegando que o julgado teria negado vigência a dispositivo de lei federal. Simultaneamente, Lucas opôs embargos de declaração contra o mesmo acórdão, suscitando a existência de omissão.

Nessa situação hipotética,
(A) o recurso especial de Alberto deverá ser considerado extemporâneo, visto que interposto antes do julgamento dos embargos de declaração de Lucas.
(B) Alberto, após o julgamento dos embargos de declaração de Lucas, terá o direito de complementar ou alterar as razões de seu recurso especial, independentemente do resultado do julgamento dos embargos de declaração.
(C) Alberto não precisará ratificar as razões de seu recurso especial para que o recurso seja processado e julgado se os embargos de declaração de Lucas forem rejeitados, não alterando a decisão recorrida.
(D) Alberto deverá interpor novo recurso especial após o julgamento dos embargos de declaração.

Fontes:

Direito Processual Civil (CPC, Art. 1.024, § 5º, e Súmula 418 do STJ, superada).

Informação Extra:

A Súmula 418 do STJ, que exigia a ratificação do recurso especial interposto antes do julgamento dos embargos de declaração, foi superada pelo CPC/2015. O Art. 1.024, § 5º, estabelece que, se os embargos de declaração forem rejeitados ou não alterarem a conclusão do julgamento anterior, o recurso interposto pela outra parte antes da publicação do julgamento dos embargos será processado e julgado independentemente de ratificação.