Simulado prova da OAB 25

0
1030
OAB 25 - Questão 71
Ferdinando trabalha na sociedade empresária Alfa S.A. há 4 anos, mas anda desestimulado com o emprego e deseja dar um novo rumo à sua vida, retornando, em tempo integral, aos estudos para tentar uma outra carreira profissional. Imbuído desta intenção, Ferdinando procurou seu chefe, em 08/03/2018, e apresentou uma proposta para, de comum acordo, ser dispensado da empresa, com formulação de um distrato.

Diante do caso apresentado e dos termos da CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) A realização da extinção contratual por vontade mútua é viável, mas a indenização será reduzida pela metade e o empregado não receberá seguro desemprego.
(B) A ruptura contratual por consenso pode ser feita, mas depende de homologação judicial ou do sindicato de classe do empregado.
(C) O contrato não pode ser extinto por acordo entre as partes, já que falta previsão legal para tanto, cabendo ao empregado pedir demissão ou o empregador o dispensar sem justa causa.
(D) O caso pode ser considerado desídia por parte do empregado, gerando então a dispensa por justa causa, sem direito a qualquer indenização.

Fontes:

Direito do Trabalho (CLT, Art. 484-A).

Informação Extra:

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) criou a modalidade de extinção do contrato de trabalho por acordo entre empregado e empregador. Nesse caso, o empregado tem direito a metade do aviso prévio (se indenizado), metade da multa de 40% do FGTS, e pode movimentar 80% do saldo do FGTS, mas não tem direito ao seguro-desemprego.