Simulado prova da OAB 25

0
1016
OAB 25 - Questão 73
Jerônimo Fernandes Silva foi admitido pela sociedade empresária Usina Açúcar Feliz S.A. em 12 de fevereiro de 2018 para exercer a função de gerente regional, recebendo salário de R$ 22.000,00 mensais. Jerônimo cuida de toda a Usina, analisando os contratos de venda dos produtos fabricados, comprando insumos e materiais, além de gerenciar os 80 empregados que a sociedade empresária possui.
A sociedade empresária pretende inserir cláusula compromissória de arbitragem no contrato de trabalho. Diante da situação retratada e dos preceitos da CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) A cláusula compromissória de arbitragem pode ser estipulada no momento da contratação, desde que o empregado manifeste concordância expressa.
(B) A cláusula compromissória de arbitragem é viável, se o empregado for portador de diploma de nível superior.
(C) Não cabe arbitragem nas lides trabalhistas individuais, pelo que nula eventual estipulação nesse sentido.
(D) É possível a estipulação de cláusula compromissória de arbitragem, desde que isso seja homologado pelo sindicato de classe.

Fontes:

Direito do Trabalho (CLT, Art. 507-A).

Informação Extra:

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) passou a permitir a inserção de cláusula compromissória de arbitragem nos contratos individuais de trabalho, desde que a remuneração do empregado seja superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios do RGPS e por iniciativa do empregado ou mediante sua concordância expressa.