OAB 25 - Questão 75
Jorge trabalhou para a Sapataria Bico Fino Ltda., de 16/11/2017 a 20/03/2018. Na ocasião realizava jornada das 9h às 18h, com 15 minutos de intervalo. Ao ser dispensado ajuizou ação trabalhista, reclamando o pagamento de uma hora integral pela ausência do intervalo, além dos reflexos disso nas demais parcelas intercorrentes do contrato de trabalho.
Diante disso, e considerando o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
Diante disso, e considerando o texto da CLT, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Trabalho (CLT, Art. 71, § 4º).
Informação Extra:
O intervalo intrajornada mínimo é de 1 hora para jornadas superiores a 6 horas. A não concessão ou a concessão parcial do intervalo mínimo implica o pagamento, de natureza indenizatória, apenas do período suprimido, com acréscimo de 50% sobre o valor da remuneração da hora normal de trabalho. Como Jorge tinha 15 minutos de intervalo, ele tem direito a receber 45 minutos como hora extra, com natureza indenizatória e sem reflexos.