Simulado prova da OAB 26

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OAB 26 - Questão 20
Maria Olímpia é demitida pela Embaixada de um país estrangeiro, em Brasília, por ter se recusado a usar véu como parte do seu uniforme de serviço. Obteve ganho de causa na reclamação trabalhista que moveu, mas, como o Estado não cumpriu espontaneamente a sentença, foi solicitada a penhora de bens da Embaixada.

Nesse caso, a penhora de bens do Estado estrangeiro
(A) somente irá prosperar se o Estado estrangeiro tiver bens que não estejam diretamente vinculados ao funcionamento da sua representação diplomática.
(B) não poderá ser autorizada, face à imunidade absoluta de jurisdição do Estado estrangeiro.
(C) dependerá de um pedido de auxílio direto via Autoridade Central, nos termos dos tratados em vigor.
(D) poderá ser deferida, porque, sendo os contratos de trabalho atos de gestão, os bens que são objeto da penhora autorizam, de imediato, a execução.

Fontes:

Direito Internacional Público (Imunidade de Execução).

Informação Extra:

A imunidade de jurisdição dos Estados estrangeiros não é absoluta, especialmente em relação a atos de gestão, como contratos de trabalho. A imunidade de execução, no entanto, é mais restrita. A penhora de bens de um Estado estrangeiro só é admitida se recair sobre bens que não estejam afetados às atividades da missão diplomática ou consular.