OAB 26 - Questão 22
João, empresário, inconformado com a notificação de que a Administração Pública Fazendária teria acesso às informações de sua movimentação bancária para instruir processo administrativo fiscal, decidiu procurar o Escritório Alfa de advocacia para uma consulta a respeito do caso. João busca saber se a medida configura quebra de sigilo fiscal e se o procedimento da Administração Pública está correto.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica a orientação a ser dada pelo Escritório Alfa, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do acesso a dados bancários sigilosos pela Administração Pública Fazendária.
Com base na hipótese apresentada, assinale a opção que indica a orientação a ser dada pelo Escritório Alfa, considerando a jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF) acerca do acesso a dados bancários sigilosos pela Administração Pública Fazendária.
Fontes:
Direito Tributário (LC 105/2001 e jurisprudência do STF).
Informação Extra:
O STF decidiu que é constitucional o acesso da Receita Federal a dados bancários dos contribuintes, sem prévia autorização judicial, para fins de constituição do crédito tributário. Não se trata de quebra de sigilo, mas de transferência de sigilo da esfera bancária para a fiscal, mantendo-se a confidencialidade das informações.