OAB 26 - Questão 24
Em execução fiscal ajuizada pela União, a contribuinte ABC ofereceu seguro-garantia para garantir a execução, correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Por meio de publicação no órgão oficial, a União foi instada a se manifestar quanto à garantia oferecida pela executada, deixando de se manifestar no prazo que lhe foi assinalado.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), Arts. 9º e 25.
Informação Extra:
O executado pode garantir a execução fiscal mediante oferecimento de seguro-garantia. A intimação da Fazenda Pública pode ser feita pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou por publicação no órgão oficial. Portanto, tanto o oferecimento do seguro-garantia quanto a forma de intimação da União foram regulares.