Simulado prova da OAB 26

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OAB 26 - Questão 24
Em execução fiscal ajuizada pela União, a contribuinte ABC ofereceu seguro-garantia para garantir a execução, correspondente ao valor da dívida, acrescido de juros, multa de mora e encargos indicados na Certidão de Dívida Ativa. Por meio de publicação no órgão oficial, a União foi instada a se manifestar quanto à garantia oferecida pela executada, deixando de se manifestar no prazo que lhe foi assinalado.

Diante disso, assinale a afirmativa correta.
(A) Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal. No entanto, a intimação da União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial foi regular.
(B) É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, tendo sido regular a intimação da União por meio de publicação no órgão da imprensa oficial.
(C) Não é possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, nem a intimação da União por meio de publicação no órgão oficial, pois qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública deve ser feita por carta registrada com aviso de recebimento.
(D) É possível o oferecimento de seguro-garantia para garantir a execução fiscal, porém, na execução fiscal, qualquer intimação ao representante judicial da Fazenda Pública será feita pessoalmente.

Fontes:

Lei de Execução Fiscal (Lei nº 6.830/80), Arts. 9º e 25.

Informação Extra:

O executado pode garantir a execução fiscal mediante oferecimento de seguro-garantia. A intimação da Fazenda Pública pode ser feita pessoalmente, por carta com aviso de recebimento ou por publicação no órgão oficial. Portanto, tanto o oferecimento do seguro-garantia quanto a forma de intimação da União foram regulares.