OAB 26 - Questão 36
Lúcio, comodante, celebrou contrato de comodato com Pedro, comodatário, no dia 1º de outubro de 2016, pelo prazo de dois meses. O objeto era um carro da marca Y no valor de R$ 30.000,00. A devolução do bem deveria ser feita na cidade Alfa, domicílio do comodante, em 1º de dezembro de 2016. Pedro, no entanto, não devolveu o bem na data marcada e resolveu viajar com amigos para o litoral até a virada do ano. Em 1º de janeiro de 2017, desabou um violento temporal sobre a cidade Alfa, e Pedro, ao voltar da viagem, encontra o carro destruído.
Com base nos fatos narrados, sobre a posição de Lúcio, assinale a afirmativa correta.
Com base nos fatos narrados, sobre a posição de Lúcio, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Civil (Código Civil, Art. 583).
Informação Extra:
Se, correndo risco o objeto do comodato juntamente com outros do comodatário, antepuser este a salvação dos seus abandonando o do comodante, responderá pelo dano ocorrido, ainda que se possa atribuir a caso fortuito ou força maior. A questão é mais simples: Pedro estava em mora (atraso na devolução). O devedor em mora responde pela impossibilidade da prestação, embora essa impossibilidade resulte de caso fortuito, se este ocorrer durante o atraso (art. 399 CC).