OAB 26 - Questão 45
A Construtora X instalou um estande de vendas em um shopping center da cidade, apresentando folder de empreendimento imobiliário de dez edifícios residenciais com área comum que incluía churrasqueira, espaço gourmet, salão de festas, parquinho infantil, academia e piscina. A proposta fez tanto sucesso que, em apenas um mês, foram firmados contratos de compra e venda da integralidade das unidades. A Construtora X somente realizou a entrega dois anos após o prazo originário de entrega dos imóveis e sem pagamento de qualquer verba pela mora, visto que o contrato previa exclusão de cláusula penal, e também deixou de entregar a área comum de lazer que constava do folder.
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, cabe
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor, cabe
Fontes:
Direito do Consumidor (CDC, Arts. 30 e 37).
Informação Extra:
Toda informação ou publicidade, suficientemente precisa, veiculada por qualquer forma ou meio de comunicação com relação a produtos e serviços oferecidos ou apresentados, obriga o fornecedor que a fizer veicular ou dela se utilizar e integra o contrato que vier a ser celebrado. A não entrega da área de lazer configura o descumprimento de oferta (propaganda enganosa por omissão), gerando o direito à reparação.