OAB 26 - Questão 44
Dora levou seu cavalo de raça para banho, escovação e cuidados específicos nos cascos, a ser realizado pelos profissionais da Hípica X. Algumas horas depois de o animal ter sido deixado no local, a fornecedora do serviço entrou em contato com Dora para informar-lhe que, durante o tratamento, o cavalo apresentou sinais de doença cardíaca. Já era sabido por Dora que os equipamentos utilizados poderiam causar estresse no animal. Foi chamado o médico veterinário da própria Hípica X, mas o cavalo faleceu no dia seguinte. Dora, que conhecia a pré-existência da doença do animal, ingressou com ação judicial em face da Hípica X pleiteando reparação pelos danos morais suportados, em decorrência do ocorrido durante o tratamento de higiene.
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar que a Hípica X
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC), é correto afirmar que a Hípica X
Fontes:
Direito do Consumidor (CDC, Art. 14).
Informação Extra:
O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos relativos à prestação dos serviços. Mesmo havendo doença pré-existente, se o procedimento de higienização atuou como concausa para o óbito (potencializando o estresse, por exemplo), a responsabilidade do fornecedor pode ser configurada. A questão é complexa, mas o gabarito C aponta para a responsabilidade objetiva, afastada apenas por prova de culpa exclusiva da vítima ou de terceiro.