Simulado prova da OAB 26

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OAB 26 - Questão 60
Matheus, José e Pedro, irmãos, foram condenados pela prática dos crimes de homicídio simples contra inimigo, roubo majorado pelo concurso de agentes e estupro simples, respectivamente. Após cumprirem parte das penas privativas de liberdade aplicadas, a mãe dos condenados procura o advogado da família para esclarecimentos sobre a possibilidade de serem beneficiados por decreto de indulto.

Com base apenas nas informações narradas, o advogado deverá esclarecer que, em tese,
(A) Matheus e José poderão ser beneficiados, pois os crimes praticados por eles não são classificados como hediondos, diferentemente do que ocorre com o crime imputado a Pedro.
(B) apenas José poderá ser beneficiado, pois os crimes praticados por Matheus e Pedro são classificados como hediondos.
(C) Matheus, José e Pedro poderão ser beneficiados, pois, apesar de hediondos os delitos praticados pelos três, o indulto poderá ser concedido em respeito ao princípio da individualização da pena.
(D) Matheus, José e Pedro poderão ser beneficiados, tendo em visto que nenhum dos delitos praticados é classificado como hediondo.

Fontes:

Lei dos Crimes Hediondos (Lei nº 8.072/90).

Informação Extra:

São considerados hediondos o estupro (Pedro) e o latrocínio (forma qualificada de roubo, que não é o caso de José). Homicídio simples (Matheus) e roubo majorado (José) não são, em regra, hediondos. Os crimes hediondos são insuscetíveis de anistia, graça e indulto. Portanto, apenas Pedro não poderia receber indulto. Matheus e José poderiam. O gabarito A está correto.