Simulado prova da OAB 26

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OAB 26 - Questão 62
Pretendendo causar unicamente um crime de dano em determinado estabelecimento comercial, após discussão com o gerente do local, Bruno, influenciado pela ingestão de bebida alcoólica, arremessa uma grande pedra em direção às janelas do estabelecimento. Todavia, sua conduta imprudente fez com que a pedra acertasse a cabeça de Vitor, que estava jantando no local com sua esposa, causando sua morte. Por outro lado, a janela do estabelecimento não foi atingida, permanecendo intacta. Preocupado com as consequências de seus atos, após indiciamento realizado pela autoridade policial, Bruno procura seu advogado para esclarecimentos.

Considerando a ocorrência do resultado diverso do pretendido pelo agente, o advogado deve esclarecer que Bruno tecnicamente será responsabilizado pela(s) seguinte(s) prática(s) criminosa(s):
(A) homicídio culposo e tentativa de dano, em concurso material.
(B) homicídio culposo, apenas.
(C) homicídio culposo e tentativa de dano, em concurso formal.
(D) homicídio doloso, apenas.

Fontes:

Direito Penal (CP, Art. 74).

Informação Extra:

Ocorreu o que se chama de "aberratio criminis" ou resultado diverso do pretendido. O agente quer praticar um crime (dano) e, por erro na execução ou acidente, pratica crime diverso (homicídio). Nesse caso, ele responderá pelo resultado diverso a título de culpa, se o fato for previsto como crime culposo. Como existe homicídio culposo, Bruno responderá por este crime. O crime de dano não se consumou.