OAB 26 - Questão 62
Pretendendo causar unicamente um crime de dano em determinado estabelecimento comercial, após discussão com o gerente do local, Bruno, influenciado pela ingestão de bebida alcoólica, arremessa uma grande pedra em direção às janelas do estabelecimento. Todavia, sua conduta imprudente fez com que a pedra acertasse a cabeça de Vitor, que estava jantando no local com sua esposa, causando sua morte. Por outro lado, a janela do estabelecimento não foi atingida, permanecendo intacta. Preocupado com as consequências de seus atos, após indiciamento realizado pela autoridade policial, Bruno procura seu advogado para esclarecimentos.
Considerando a ocorrência do resultado diverso do pretendido pelo agente, o advogado deve esclarecer que Bruno tecnicamente será responsabilizado pela(s) seguinte(s) prática(s) criminosa(s):
Considerando a ocorrência do resultado diverso do pretendido pelo agente, o advogado deve esclarecer que Bruno tecnicamente será responsabilizado pela(s) seguinte(s) prática(s) criminosa(s):
Fontes:
Direito Penal (CP, Art. 74).
Informação Extra:
Ocorreu o que se chama de "aberratio criminis" ou resultado diverso do pretendido. O agente quer praticar um crime (dano) e, por erro na execução ou acidente, pratica crime diverso (homicídio). Nesse caso, ele responderá pelo resultado diverso a título de culpa, se o fato for previsto como crime culposo. Como existe homicídio culposo, Bruno responderá por este crime. O crime de dano não se consumou.