OAB 26 - Questão 64
Durante as investigações de um crime de associação criminosa (Art. 288 do CP), a autoridade policial representa pela decretação da prisão temporária do indiciado Jorge, tendo em vista que a medida seria imprescindível para a continuidade das investigações. Os autos são encaminhados ao Ministério Público, que se manifesta favoravelmente à representação da autoridade policial, mas deixa de requerer expressamente, por conta própria, a decretação da prisão temporária. Por sua vez, o magistrado, ao receber o procedimento, decretou a prisão temporária pelo prazo de 10 dias, ressaltando que a lei admite a prorrogação do prazo de 05 dias por igual período. Fez o magistrado constar, ainda, que Jorge não poderia permanecer acautelado junto com outros detentos que estavam presos em razão de preventivas decretadas.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Jorge, ao ser constituído, deverá alegar que
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Jorge, ao ser constituído, deverá alegar que
Fontes:
Lei de Prisão Temporária (Lei nº 7.960/89), Art. 2º.
Informação Extra:
A prisão temporária não pode ser decretada de ofício pelo juiz. Ela depende de representação da autoridade policial ou de requerimento do Ministério Público. Como o MP não requereu (apenas se manifestou favoravelmente à representação policial, o que não supre o requisito), a decretação de ofício pelo juiz é ilegal.