Simulado prova da OAB 26

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OAB 26 - Questão 78
Uma entidade filantrópica foi condenada em reclamação trabalhista movida por uma ex-empregada, em fevereiro de 2018. A sentença transitou em julgado e agora se encontra na fase de execução. Apresentados os cálculos e conferida vista à executada, o juiz homologou a conta apresentada pela exequente.

Em relação à pretensão da entidade de ajuizar embargos de devedor para questionar a decisão homologatória, assinale a afirmativa correta.
(A) Não há necessidade de garantia do juízo, no caso apresentado, para o ajuizamento de embargos de devedor.
(B) Se a executada deseja questionar os cálculos, deverá garantir o juízo com dinheiro ou bens e, então, ajuizar embargos de devedor.
(C) A executada, por ser filantrópica, poderá ajuizar embargos à execução, desde que garanta a dívida em 50%.
(D) A entidade filantrópica não tem finalidade lucrativa, daí por que não pode ser empregadora, de modo que a execução contra ela não se justifica, e ela poderá ajuizar embargos a qualquer momento.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho (CLT, Art. 884, § 6º).

Informação Extra:

A CLT, após a Reforma Trabalhista, isentou as entidades filantrópicas do depósito recursal e lhes concedeu o direito ao pagamento das custas ao final. Para os embargos à execução, o § 6º do art. 884 isenta as entidades filantrópicas da garantia do juízo.