OAB 27 - Questão 44
Dias atrás, Elisa, portadora de doença grave e sob risco imediato de morte, foi levada para atendimento na emergência do hospital X, onde necessitou realizar exame de imagem e fazer uso de medicamentos. Ocorre que o seu plano de saúde, contratado dois meses antes, negou a cobertura de alguns desses fármacos e do exame de imagem, pelo fato de o plano de Elisa ainda estar no período de carência, obrigando a consumidora a custear parcela dos medicamentos e o valor integral do exame de imagem.
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, assinale a afirmativa correta.
Nesse caso, à luz do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e da Lei nº 9.656/98, que dispõe sobre os planos e seguros privados de assistência à saúde, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Consumidor (Lei nº 9.656/98, Art. 12, V, 'c' e Art. 35-C)
Informação Extra:
A Lei dos Planos de Saúde estabelece que, nos casos de emergência (risco imediato de vida ou de lesões irreparáveis), a cobertura é obrigatória (Art. 35-C). O prazo máximo de carência para esses casos é de 24 horas (Art. 12, V, 'c'). Portanto, o plano de saúde deve cobrir integralmente o atendimento de Elisa.