Simulado prova da OAB 28

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OAB 28 - Questão 10
Isso pressupõe que a norma de justiça e a norma do direito positivo sejam consideradas como simultaneamente válidas. Tal, porém, não é possível, se as duas normas estão em contradição, quer dizer, entram em conflito uma com a outra. Nesse caso apenas uma pode ser considerada como válida.
Hans Kelsen

Sobre a relação entre validade e justiça da norma, o jusfilósofo Hans Kelsen, em seu livro O Problema da Justiça, sustenta o princípio do positivismo jurídico, para afirmar que
(A) a validade de uma norma do direito positivo é independente da validade de uma norma de justiça.
(B) o direito possui uma textura aberta que confere, ao intérprete, a possibilidade de buscar um equilíbrio entre interesses conflitantes.
(C) o valor de justiça do ato normativo define a validade formal da norma; por isso valor moral e valor jurídico se confundem no direito positivo.
(D) a validade de uma norma jurídica se refere à sua dimensão normativa positiva, à sua dimensão axiológica, e também, à sua dimensão fática.

Fontes:

Filosofia do Direito (Hans Kelsen, Teoria Pura do Direito).

Informação Extra:

Para Kelsen, expoente do positivismo jurídico, há uma separação radical entre Direito e Moral (Justiça). A validade de uma norma jurídica não depende do seu conteúdo ser justo ou injusto. A validade decorre de a norma ter sido criada por um órgão competente, seguindo o procedimento previsto em uma norma superior, até chegar à Norma Fundamental (Grundnorm), que é um pressuposto lógico de validade de todo o sistema.