OAB 28 - Questão 45
Mara adquiriu, diretamente pelo site da fabricante, o creme depilatório Belle et Belle, da empresa Bela Cosméticos Ltda. Antes de iniciar o uso, Mara leu atentamente o rótulo e as instruções, essas unicamente voltadas para a forma de aplicação do produto. Assim que iniciou a aplicação, Mara sentiu queimação na pele e removeu imediatamente o produto, mas, ainda assim, sofreu lesões nos locais de aplicação. A adquirente entrou em contato com a central de atendimento da fornecedora, que lhe explicou ter sido a reação alérgica provocada por uma característica do organismo da consumidora, o que poderia acontecer pela própria natureza química do produto. Não se dando por satisfeita, Mara procurou você, como advogado(a), a fim de saber se é possível buscar a compensação pelos danos sofridos.
Nesse caso de clara relação de consumo, assinale a opção que apresenta a orientação a ser dada a Mara.
Nesse caso de clara relação de consumo, assinale a opção que apresenta a orientação a ser dada a Mara.
Fontes:
Direito do Consumidor (CDC, Art. 6º, III e Art. 9º).
Informação Extra:
O fornecedor tem o dever de prestar informações claras, precisas e ostensivas sobre os produtos e serviços, incluindo os riscos que apresentam. Produtos com potencial alergênico devem trazer essa informação em destaque no rótulo. A omissão dessa informação configura defeito de informação e gera o dever de indenizar, independentemente de o dano ser uma reação idiossincrática do consumidor.