OAB 28 - Questão 58
Frederico, de maneira intencional, colocou fogo no jardim da residência de seu chefe de trabalho, causando perigo ao patrimônio deste e dos demais vizinhos da região, já que o fogo se alastrou rapidamente, aproximando-se da rede elétrica e de pessoas que passavam pelo local. Ocorre que Frederico não se certificou, com as cautelas necessárias, que não haveria ninguém no jardim, de modo que a conduta por ele adotada causou a morte de uma criança, queimada, que brincava no local. Desesperado, Frederico procura você, como advogado(a), e admite os fatos, indagando sobre eventuais consequências penais de seus atos.
Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Frederico deverá esclarecer que a conduta praticada configura crime de
Considerando apenas as informações narradas, o(a) advogado(a) de Frederico deverá esclarecer que a conduta praticada configura crime de
Fontes:
Direito Penal (CP, Arts. 18, I, e 121, § 1º).
Informação Extra:
Frederico praticou o incêndio com dolo (intenção), mas o resultado morte da criança não era querido nem assumido por ele, embora fosse previsível (culpa). Trata-se de um crime preterdoloso: dolo no antecedente (incêndio) e culpa no consequente (morte). Ele responderá pelo crime de incêndio com a qualificadora do resultado morte, mas a questão não traz essa opção. Entre as opções, o homicídio culposo é a que melhor se aproxima, pois ele não teve dolo de matar, mas sua conduta culposa (não verificar se havia alguém) resultou na morte.