Simulado prova da OAB 29

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OAB 29 - Questão 5
O Conselho Seccional X da OAB proferiu duas decisões, ambas unânimes e definitivas, em dois processos distintos. Acerca da matéria que é objeto do processo 1, há diversos julgados, em sentido diametralmente oposto, proferidos pelo Conselho Seccional Y da OAB. Quanto ao processo 2, há apenas uma decisão contrária, outrora proferida pelo Conselho Federal da OAB. De acordo com a situação narrada, assinale a afirmativa correta.
(A) Cabe recurso da decisão proferida no processo 1 ao Conselho Federal da OAB, com fundamento na divergência com as decisões emanadas do Conselho Seccional Y. Também cabe recurso da decisão proferida no processo 2 ao Conselho Federal da OAB, com base na divergência com a decisão anterior do Conselho Federal.
(B) Não cabe recurso da decisão proferida no processo 1 ao Conselho Federal da OAB, com fundamento na divergência com as decisões emanadas do Conselho Seccional Y. No entanto, cabe recurso da decisão proferida no processo 2 ao Conselho Federal da OAB, com base na divergência com a decisão anterior do Conselho Federal.
(C) Cabe recurso da decisão proferida no processo 1 ao Conselho Federal da OAB, com fundamento na divergência com as decisões emanadas do Conselho Seccional Y. No entanto, não cabe recurso da decisão proferida no processo 2 ao Conselho Federal da OAB, com base na divergência com a decisão anterior do Conselho Federal.
(D) Não cabem recursos das decisões proferidas no processo 1 e no processo 2, tendo em vista a definitividade das decisões emanadas do Conselho Seccional.

Fontes:

Estatuto da Advocacia e da OAB (Lei nº 8.906/94), Art. 75.

Informação Extra:

Cabe recurso ao Conselho Federal de todas as decisões definitivas proferidas pelos Conselhos Seccionais. Quando a decisão não for unânime ou, sendo unânime, contrariar o EAOAB, decisão do Conselho Federal ou de outro Conselho Seccional, e ainda o Regulamento Geral, o Código de Ética e Disciplina, e os Provimentos. No caso 1, há divergência com outro Conselho Seccional. No caso 2, há divergência com decisão anterior do próprio Conselho Federal. Ambas as situações autorizam o recurso.