Simulado prova da OAB 29

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OAB 29 - Questão 7
Milton, advogado, exerceu fielmente os deveres decorrentes de mandato outorgado para defesa do cliente Tomás, em juízo. Todavia, Tomás deixou, injustificadamente, de efetuar o pagamento dos valores acordados a título de honorários. Em 08/04/19, após negar-se ao pagamento devido, Tomás solicitou a Milton que agendasse uma reunião para que este esclarecesse, de forma pormenorizada, questões que entendia pertinentes e necessárias sobre o processo. Contudo, Milton informou que não prestaria nenhum tipo de informação judicial sem pagamento, a fim de evitar o aviltamento da atuação profissional. Em 10/05/19, Tomás solicitou que Milton lhe devolvesse alguns bens móveis que haviam sido confiados ao advogado durante o processo, relativos ao objeto da demanda. Milton também se recusou, pois pretendia alienar os bens para compensar os honorários devidos.

Considerando o caso narrado, assinale a afirmativa correta.
(A) Apenas a conduta de Milton praticada em 08/04/19 configura infração ética.
(B) Ambas as condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configuram infrações éticas.
(C) Nenhuma das condutas de Milton, praticadas em 08/04/19 e em 10/05/19, configura infração ética.
(D) Apenas a conduta de Milton praticada em 10/05/19 configura infração ética.

Fontes:

Código de Ética e Disciplina da OAB, Arts. 35, § 2º e 36, § 2º.

Informação Extra:

Negar-se a prestar contas ou a devolver bens do cliente (conduta de 10/05/19) configura infração ética (art. 34, XX e XXI do EAOAB). Já a recusa em prestar esclarecimentos (conduta de 08/04/19) não é, por si só, uma infração, especialmente quando condicionada ao pagamento de honorários, pois o advogado pode renunciar ao mandato em caso de inadimplência (art. 16 do CED). Portanto, apenas a retenção indevida dos bens configura infração.