OAB 29 - Questão 65
Vanessa foi condenada pela prática de um crime de furto qualificado pela 1ª Vara Criminal de Curitiba, em razão de suposto abuso de confiança que decorreria da relação entre a vítima e Vanessa. Como as partes não interpuseram recurso, a sentença de primeiro grau transitou em julgado. Apesar de existirem provas da subtração de coisa alheia móvel, a vítima não foi ouvida por ocasião da instrução por não ter sido localizada. Durante a execução da pena por Vanessa, a vítima é localizada, confirma a subtração por Vanessa, mas diz que sequer conhecia a autora dos fatos antes da prática delitiva. Vanessa procura seu advogado para esclarecimento sobre eventual medida cabível.
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Vanessa deve esclarecer que
Considerando apenas as informações narradas, o advogado de Vanessa deve esclarecer que
Fontes:
Processo Penal (CPP, Arts. 621, III e 623).
Informação Extra:
A revisão criminal pode ser ajuizada a qualquer tempo após o trânsito em julgado, mesmo que o réu já tenha cumprido a pena. Uma das hipóteses é o surgimento de novas provas de inocência (Art. 621, III). O depoimento da vítima, que nega o abuso de confiança, é uma prova nova que desqualifica o furto, podendo levar à absolvição ou redução da pena. A revisão pode ser requerida pelo próprio réu ou por procurador legalmente habilitado (Art. 623).