OAB 29 - Questão 63
Durante a madrugada, Lucas ingressou em uma residência e subtraiu um computador. Quando se preparava para sair da residência, ainda dentro da casa, foi surpreendido pela chegada do proprietário. Assustado, ele o empurrou e conseguiu fugir com a coisa subtraída. Na manhã seguinte, arrependeu-se e resolveu devolver a coisa subtraída ao legítimo dono, o que efetivamente veio a ocorrer. O proprietário, revoltado com a conduta anterior de Lucas, compareceu em sede policial e narrou o ocorrido. Intimado pelo Delegado para comparecer em sede policial, Lucas, preocupado com uma possível responsabilização penal, procura o advogado da família e solicita esclarecimentos sobre a sua situação jurídica, reiterando que já no dia seguinte devolvera o bem subtraído.
Na ocasião da assistência jurídica, o(a) advogado(a) deverá informar a Lucas que poderá ser reconhecido(a)
Na ocasião da assistência jurídica, o(a) advogado(a) deverá informar a Lucas que poderá ser reconhecido(a)
Fontes:
Direito Penal (CP, Art. 16).
Informação Extra:
O crime de roubo impróprio (subtração da coisa e, logo após, emprego de violência para assegurar a impunidade ou a detenção da coisa) se consumou no momento do empurrão. A devolução da coisa no dia seguinte configura arrependimento posterior, pois ocorreu após a consumação do crime e antes do recebimento da denúncia. O arrependimento posterior é uma causa de diminuição de pena, não afastando a tipicidade.