OAB 29 - Questão 61
Sandra, mãe de Enrico, de 4 anos de idade, fruto de relacionamento anterior, namorava Fábio. Após conturbado término do relacionamento, cujas discussões tinham como principal motivo a criança e a relação de Sandra com o ex-companheiro, Fábio comparece à residência de Sandra, enquanto esta trabalhava, para buscar seus pertences. Na ocasião, ele encontrou Enrico e uma irmã de Sandra, que cuidava da criança. Com raiva pelo término da relação, Fábio, aproveitando-se da distração da tia, conversa com a criança sobre como seria legal voar do 8º andar apenas com uma pequena toalha funcionando como paraquedas. Diante do incentivo de Fábio, Enrico pula da varanda do apartamento com a toalha e vem a sofrer lesões corporais de natureza grave, já que cai em cima de uma árvore. Descobertos os fatos, a família de Fábio procura advogado para esclarecimentos sobre as consequências jurídicas do ato.
Considerando as informações narradas, sob o ponto de vista técnico, deverá o advogado esclarecer que a conduta de Fábio configura
Considerando as informações narradas, sob o ponto de vista técnico, deverá o advogado esclarecer que a conduta de Fábio configura
Fontes:
Direito Penal (CP, Art. 121, caput c/c Art. 14, II).
Informação Extra:
Fábio, ao incentivar uma criança de 4 anos (totalmente incapaz de entender o risco) a pular de uma janela, tem o domínio do fato. Ele utiliza a criança como um instrumento para produzir o resultado morte. A criança não tem discernimento para consentir ou se autodeterminar. A conduta de Fábio se amolda ao crime de homicídio, e não ao de instigação ao suicídio (que exige vítima com alguma capacidade de discernimento). Como a morte não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade (caiu na árvore), ele responde por tentativa de homicídio.