OAB 29 - Questão 60
Após discussão em uma casa noturna, Jonas, com a intenção de causar lesão, aplicou um golpe de arte marcial em Leonardo, causando fratura em seu braço. Leonardo, então, foi encaminhado ao hospital, onde constatou-se a desnecessidade de intervenção cirúrgica e optou-se por um tratamento mais conservador com analgésicos para dor, o que permitiria que ele retornasse às suas atividades normais em 15 dias. A equipe médica, sem observar os devidos cuidados exigidos, ministrou o remédio a Leonardo sem observar que era composto por substância à qual o paciente informara ser alérgico em sua ficha de internação. Em razão da medicação aplicada, Leonardo sofreu choque anafilático, evoluindo a óbito, conforme demonstrado em seu laudo de exame cadavérico. Recebidos os autos do inquérito, o Ministério Público ofereceu denúncia em face de Jonas, imputando-lhe o crime de homicídio doloso.
Diante dos fatos acima narrados e considerando o estudo da teoria da equivalência, o(a) advogado(a) de Jonas deverá alegar que a morte de Leonardo decorreu de causa superveniente
Diante dos fatos acima narrados e considerando o estudo da teoria da equivalência, o(a) advogado(a) de Jonas deverá alegar que a morte de Leonardo decorreu de causa superveniente
Fontes:
Direito Penal (CP, Art. 13, § 1º).
Informação Extra:
A morte de Leonardo não foi causada diretamente pela lesão de Jonas, mas por uma causa superveniente (choque anafilático devido a erro médico) que é relativamente independente da conduta inicial, pois o erro médico, por si só, produziu o resultado morte. Nesse caso, o nexo de causalidade entre a conduta de Jonas e a morte é rompido. Jonas responderá apenas pelos atos que praticou, ou seja, pelo crime de lesão corporal.