OAB 29 - Questão 59
Em 05/10/2018, Lúcio, com o intuito de obter dinheiro para adquirir uma moto em comemoração ao seu aniversário de 18 anos, que aconteceria em 09/10/2018, sequestra Danilo, com a ajuda de um amigo ainda não identificado. No mesmo dia, a dupla entra em contato com a família da vítima, exigindo o pagamento da quantia de R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) para sua liberação. Duas semanas após a restrição da liberdade da vítima, período durante o qual os autores permaneceram em constante contato com a família da vítima exigindo o pagamento do resgate, a polícia encontrou o local do cativeiro e conseguiu libertar Danilo, encaminhando, de imediato, Lúcio à Delegacia. Em sede policial, Lúcio entra em contato com o advogado da família.
Considerando os fatos narrados, o(a) advogado(a) de Lúcio, em entrevista pessoal e reservada, deverá esclarecer que sua conduta
Considerando os fatos narrados, o(a) advogado(a) de Lúcio, em entrevista pessoal e reservada, deverá esclarecer que sua conduta
Fontes:
Direito Penal (CP, Arts. 4º e 159; Súmula 616 do STF e Súmula 96 do STJ).
Informação Extra:
O tempo do crime é regido pela teoria da atividade (art. 4º CP): considera-se praticado o crime no momento da ação ou omissão. Lúcio praticou o sequestro em 05/10/2018, quando ainda era menor de 18 anos. Contudo, a extorsão mediante sequestro é um crime permanente, cuja consumação se prolonga no tempo. Como a conduta se estendeu até depois de ele completar 18 anos, ele é considerado imputável (Súmula 711 STF). O crime de extorsão mediante sequestro é formal e se consuma com a privação da liberdade, independentemente do recebimento do resgate (Súmula 96 STJ). Portanto, o crime é consumado.