OAB 29 - Questão 58
Inconformado com o comportamento de seu vizinho, que insistia em importunar sua filha de 15 anos, Mário resolve dar-lhe uma "lição" e desfere dois socos no rosto do importunador, nesse momento com o escopo de nele causar diversas lesões. Durante o ato, entendendo que o vizinho ainda não havia sofrido na mesma intensidade do constrangimento de sua filha, decide matá-lo com uma barra de ferro, o que vem efetivamente a acontecer. Descobertos os fatos, o Ministério Público oferece denúncia em face de Mário, imputando-lhe a prática dos crimes de lesão corporal dolosa e homicídio, em concurso material. Durante toda a instrução, Mário confirma os fatos descritos na denúncia.
Considerando apenas as informações narradas e confirmada a veracidade dos fatos expostos, o(a) advogado(a) de Mário, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento de que Mário pode ser responsabilizado
Considerando apenas as informações narradas e confirmada a veracidade dos fatos expostos, o(a) advogado(a) de Mário, sob o ponto de vista técnico, deverá buscar o reconhecimento de que Mário pode ser responsabilizado
Fontes:
Direito Penal (Princípio da Consunção).
Informação Extra:
Ocorreu a chamada progressão criminosa: o agente iniciou sua conduta com o dolo de causar lesão corporal e, no desenrolar dos fatos, sua intenção evoluiu para o dolo de matar, o que se consumou. Pelo princípio da consunção (ou absorção), o crime mais grave (homicídio) absorve o crime menos grave (lesão corporal), quando este é um meio necessário ou fase normal de preparação ou execução do crime-fim. Mário responderá apenas pelo homicídio.