OAB 29 - Questão 69
Anderson, Cláudio e Jorge arquitetam um plano para praticar crime contra a agência de um banco, empresa pública federal, onde Jorge trabalhava como segurança. Encerrado o expediente, em 03/12/2017, Jorge permite a entrada de Anderson e Cláudio no estabelecimento e, em conjunto, destroem um dos cofres da agência e subtraem todo o dinheiro que estava em seu interior. Após a subtração do dinheiro, os agentes roubam o carro de Júlia, que trafegava pelo local, e fogem, sendo, porém, presos dias depois, em decorrência da investigação realizada. Considerando que a conduta dos agentes configura os crimes de furto qualificado (pena: 2 a 8 anos e multa) e roubo majorado (pena: 4 a 10 anos e multa, com causa de aumento de 1/3 até metade), praticados em conexão, após solicitação de esclarecimentos pelos envolvidos, o(a) advogado(a) deverá informar que
Fontes:
Processo Penal (Súmula 122 do STJ).
Informação Extra:
O crime de furto foi praticado contra um banco (empresa pública federal), atraindo a competência da Justiça Federal (CF, Art. 109, IV). O crime de roubo foi praticado contra um particular (Júlia), sendo de competência da Justiça Estadual. Segundo a Súmula 122 do STJ, "Compete à Justiça Federal o processo e julgamento unificado dos crimes conexos de competência federal e estadual, não se aplicando a regra do art. 78, II, 'a', do Código de Processo Penal". O gabarito C está incorreto, pois a súmula determina a unificação. O gabarito oficial da OAB foi C, o que contraria frontalmente a súmula.