OAB 29 - Questão 71
Rogério foi admitido, em 08/12/2017, em uma locadora de automóveis, como responsável pelo setor de contratos, razão pela qual não necessitava comparecer diariamente à empresa, pois as locações eram feitas on-line. Rogério comparecia à locadora uma vez por semana para conferir e assinar as notas de devolução dos automóveis. Assim, Rogério trabalhava em sua residência, com todo o equipamento fornecido pelo empregador, sendo que seu contrato de trabalho previa expressamente o trabalho remoto a distância e as atividades desempenhadas. Após um ano trabalhando desse modo, o empregador entendeu que Rogério deveria trabalhar nas dependências da empresa. A decisão foi comunicada a Rogério, por meio de termo aditivo ao contrato de trabalho assinado por ele, com 30 dias de antecedência. Ao ser dispensado em momento posterior, Rogério procurou você, como advogado(a), indagando sobre possível ação trabalhista por causa desta situação.
Sobre a hipótese de ajuizamento, ou não, da referida ação, assinale a afirmativa correta.
Sobre a hipótese de ajuizamento, ou não, da referida ação, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Trabalho (CLT, Arts. 75-B e 75-C).
Informação Extra:
O comparecimento eventual à empresa para atividades específicas não descaracteriza o regime de teletrabalho (art. 75-B, p. único). A alteração do regime de teletrabalho para o presencial por determinação do empregador é permitida, desde que garantido um prazo de transição de 15 dias e com registro em aditivo contratual (art. 75-C, § 1º). Como a empresa deu 30 dias, não há irregularidade na mudança de regime.