OAB 29 - Questão 73
Em uma grande empresa que atua na prestação de serviços de telemarketing e possui 250 funcionários, trabalham as empregadas listadas a seguir: Alice, que foi contratada a título de experiência, e, um pouco antes do término do seu contrato, engravidou; Sofia, que foi contratada a título temporário, e, pouco antes do termo final de seu contrato, sofreu um acidente do trabalho; Larissa, que foi indicada pelo empregador para compor a CIPA da empresa; Maria Eduarda, que foi eleita para a comissão de representantes dos empregados, na forma da CLT alterada pela Lei nº 13.467/17 (reforma trabalhista).
Diante das normas vigentes e do entendimento consolidado do TST, assinale a opção que indica as empregadas que terão garantia no emprego.
Diante das normas vigentes e do entendimento consolidado do TST, assinale a opção que indica as empregadas que terão garantia no emprego.
Fontes:
Direito do Trabalho (Súmula 244 TST; ADCT, Art. 10, II, 'a' e 'b').
Informação Extra:
Têm estabilidade provisória: a gestante, desde a confirmação da gravidez até 5 meses após o parto (Alice); o membro da CIPA eleito pelos empregados (mas Larissa foi indicada pelo empregador, então não tem); o membro da comissão de representantes dos empregados (Maria Eduarda); a empregada que sofre acidente de trabalho, se afastada por mais de 15 dias com auxílio-doença acidentário (Sofia). Portanto, Alice, Sofia e Maria Eduarda têm estabilidade. O gabarito é D, o que está errado.