OAB 29 - Questão 74
Plínio foi contratado, em 30/11/2017, como auxiliar administrativo de uma fábrica de motores. Graças ao seu ótimo desempenho, foi promovido, passando a gerente de operações, cargo dispensado do registro de horário, com padrão salarial cinco vezes mais elevado que o cargo efetivo imediatamente abaixo. Plínio era o responsável pela empresa, apenas enviando relatório mensal à diretoria. Em razão da nova função, Plínio passou a receber uma gratificação equivalente a 50% do salário básico recebido na função anteriormente exercida. O rendimento de Plínio, oito meses após a promoção, deixou de ser satisfatório, por questões pessoais. Em decorrência disso, a empresa retirou de Plínio a função gerencial e ele voltou à função que exercia antes, deixando de receber a gratificação de função.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Diante disso, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Trabalho (CLT, Art. 468, § 2º).
Informação Extra:
A reversão do empregado que ocupa cargo de confiança ao seu cargo efetivo anterior não é considerada alteração unilateral lesiva, sendo lícita. Com a reversão, o empregado perde a gratificação de função correspondente, não havendo direito adquirido a ela, salvo se a tiver percebido por 10 anos ou mais (Súmula 372 do TST, que foi relativizada pela Reforma Trabalhista, mas o caso é posterior). A perda da gratificação é lícita.