Simulado prova da OAB 29

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OAB 29 - Questão 75
Os empregados de uma sociedade empresária do setor metalúrgico atuavam em turnos ininterruptos de revezamento, cumprindo jornada de 6 horas diárias, conforme previsto na Constituição Federal, observado o regular intervalo. O sindicato dos empregados, provocado pela sociedade empresária, convocou assembleia no ano de 2018, e, após debate e votação, aprovou acordo coletivo para que a jornada passasse a ser de 8 horas diárias, com o respectivo acréscimo salarial, observado o regular intervalo, mas sem que houvesse qualquer vantagem adicional para os trabalhadores.

Diante da situação apresentada e de acordo com a previsão da CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) É nulo o acordo coletivo em questão, e caberá ao interessado nessa declaração ajuizar ação de cumprimento.
(B) A validade de tal estipulação, por não prever benefício para os trabalhadores, depende de homologação da Justiça do Trabalho.
(C) É obrigatório que a contrapartida seja a estabilidade de todos os funcionários na vigência do acordo coletivo.
(D) O acordo coletivo é válido, porque sua estipulação não depende da indicação de vantagem adicional para os empregados.

Fontes:

Direito do Trabalho (CF/88, Art. 7º, XIV).

Informação Extra:

A Constituição permite a jornada de seis horas para o trabalho realizado em turnos ininterruptos de revezamento, "salvo negociação coletiva". A jurisprudência e a doutrina entendem que a negociação coletiva pode ampliar a jornada para até 8 horas, desde que haja alguma contrapartida para os trabalhadores. A simples majoração sem vantagem adicional torna a cláusula nula. O gabarito A foi ANULADO pela OAB.