OAB 29 - Questão 77
Em março de 2019, durante uma audiência trabalhista que envolvia a sociedade empresária ABC S/A, o juiz indagou à pessoa que se apresentou como preposto se ela era empregada da empresa, recebendo como resposta que não. O juiz, então, manifestou seu entendimento de que uma sociedade anônima deveria, obrigatoriamente, fazer-se representar por empregado, concluindo que a sociedade empresária não estava adequadamente representada. Decretou, então, a revelia, excluiu a defesa protocolizada e sentenciou o feito na própria audiência, julgando os pedidos inteiramente procedentes.
Diante desse quadro e do que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.
Diante desse quadro e do que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Processual do Trabalho (CLT, Art. 843, § 3º).
Informação Extra:
A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu o § 3º no Art. 843 da CLT, estabelecendo que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. A decisão do juiz, ao exigir que o preposto fosse empregado e decretar a revelia, foi ilegal. A medida cabível contra a sentença é o recurso ordinário.