Simulado prova da OAB 29

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OAB 29 - Questão 77
Em março de 2019, durante uma audiência trabalhista que envolvia a sociedade empresária ABC S/A, o juiz indagou à pessoa que se apresentou como preposto se ela era empregada da empresa, recebendo como resposta que não. O juiz, então, manifestou seu entendimento de que uma sociedade anônima deveria, obrigatoriamente, fazer-se representar por empregado, concluindo que a sociedade empresária não estava adequadamente representada. Decretou, então, a revelia, excluiu a defesa protocolizada e sentenciou o feito na própria audiência, julgando os pedidos inteiramente procedentes.

Diante desse quadro e do que prevê a CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) Nada há a ser feito, porque uma S/A, por exceção, precisa conduzir um empregado para representá-la.
(B) O advogado da ré deverá interpor recurso ordinário no prazo de 8 dias, buscando anular a sentença, pois o preposto não precisa ser empregado da reclamada.
(C) O advogado da ré deverá impetrar mandado de segurança, porque a exigência de que o preposto seja empregado, por não ser prevista em Lei, violou direito líquido e certo da empresa.
(D) Uma vez que a CLT faculta ao juiz aceitar ou não como preposto pessoa que não seja empregada, o advogado deverá formular um pedido de reconsideração judicial.

Fontes:

Direito Processual do Trabalho (CLT, Art. 843, § 3º).

Informação Extra:

A Reforma Trabalhista (Lei 13.467/2017) incluiu o § 3º no Art. 843 da CLT, estabelecendo que o preposto não precisa ser empregado da parte reclamada. A decisão do juiz, ao exigir que o preposto fosse empregado e decretar a revelia, foi ilegal. A medida cabível contra a sentença é o recurso ordinário.