OAB 3 - Questão 13
João foi registrado ao nascer com o gênero masculino. Em 2008, aos 18 anos, fez cirurgia para correção de anomalia genética e teve seu registro retificado para o gênero feminino (...) Em dezembro de 2010, na noite de Natal, a tia de Joana revela a Antônio a verdade sobre o registro de Joana/João. Antônio, não suportando ter sido enganado, deseja a anulação do casamento. Conforme a análise da hipótese formulada, é correto afirmar que o casamento de Antônio e Joana
Fontes:
Código Civil, Art. 1.557, I
Informação Extra:
Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo este erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. A anulação pode ser requerida no prazo de três anos, a contar da data da celebração.