Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 13
João foi registrado ao nascer com o gênero masculino. Em 2008, aos 18 anos, fez cirurgia para correção de anomalia genética e teve seu registro retificado para o gênero feminino (...) Em dezembro de 2010, na noite de Natal, a tia de Joana revela a Antônio a verdade sobre o registro de Joana/João. Antônio, não suportando ter sido enganado, deseja a anulação do casamento. Conforme a análise da hipótese formulada, é correto afirmar que o casamento de Antônio e Joana
(A) só pode ser anulado até 90 dias da sua celebração.
(B) poderá ser anulado pela identidade errônea de Joana/João perante Antônio e a insuportabilidade da vida em comum.
(C) é inexistente, pois não houve a aceitação adequada, visto que Antônio foi levado ao erro de pessoa, o que tornou insuportável a vida em comum do casal.
(D) é nulo; portanto, não há prazo para a sua arguição

Fontes:

Código Civil, Art. 1.557, I

Informação Extra:

Considera-se erro essencial sobre a pessoa do outro cônjuge o que diz respeito à sua identidade, sua honra e boa fama, sendo este erro tal que o seu conhecimento ulterior torne insuportável a vida em comum ao cônjuge enganado. A anulação pode ser requerida no prazo de três anos, a contar da data da celebração.