Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 54
Em 7 de fevereiro de 2010, Ana, utilizando-se do emprego de grave ameaça, constrange seu amigo Lucas, bem-sucedido advogado, a com ela praticar ato libidinoso diverso da conjunção carnal. Em 7 de agosto de 2010, Lucas comparece à delegacia policial para noticiar o crime, tendo sido instaurado inquérito a fim de apurar as circunstâncias do delito.

A esse respeito, é correto afirmar que o promotor de justiça
(A) deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de atentado violento ao pudor, haja vista que, por se tratar de crime hediondo, a ação penal é pública incondicionada.
(B) nada poderá fazer, haja vista que os crimes sexuais, que atingem bens jurídicos personalíssimos da vítima, só são persequíveis mediante queixa-crime.
(C) deverá pedir o arquivamento do inquérito por ausência de condição de procedibilidade para a instauração de processo criminal, haja vista que a ação penal é pública condicionada à representação, não tendo a vítima se manifestado dentro do prazo legalmente previsto para tanto.
(D) deverá oferecer denúncia contra Ana pela prática do crime de estupro, haja vista que, com a alteração do Código Penal, passou-se a admitir que pessoa do sexo masculino seja vítima de tal delito, sendo a ação penal pública incondicionada.

Fontes:

Código Penal, Art. 213 (com redação da Lei 12.015/2009)

Informação Extra:

Com a Lei 12.015/2009, o crime de estupro passou a abranger também o ato libidinoso diverso da conjunção carnal. A ação penal para os crimes contra a dignidade sexual passou a ser, em regra, pública condicionada à representação, salvo em caso de vítima menor de 18 anos ou vulnerável, quando é pública incondicionada. Como a vítima é maior e capaz, a ação é condicionada. O prazo para representação é de 6 meses a contar da ciência da autoria (CPP, art. 38). Como a representação foi feita em agosto (6 meses após o fato), está dentro do prazo. Portanto, a denúncia pode ser oferecida. A alternativa D é a única que reconhece o crime como estupro e a possibilidade de ação penal.