OAB 3 - Questão 61
A tortura, conduta expressamente proibida pela Constituição Federal e lei específica,
Fontes:
Lei de Tortura (Lei 9.455/97), Art. 1º, § 2º
Informação Extra:
Aquele que se omite em face dessas condutas (de tortura), quando tinha o dever de evitá-las ou apurá-las, incorre na pena de detenção de um a quatro anos. Trata-se da tortura por omissão.