Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 60
Joaquim, desejoso de tirar a vida da própria mãe, acaba causando a morte de uma tia (por confundi-la com aquela).

Tendo como referência a situação acima, é correto afirmar que Joaquim incorre em erro
(A) de tipo essencial escusável – inevitável – e deverá responder pelo crime de homicídio sem a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (haja vista que a vítima, de fato, não era a sua genitora).
(B) de tipo acidental na modalidade error in persona e deverá responder pelo crime de homicídio com a incidência da agravante relativa ao crime praticado contra ascendente (mesmo que a vítima não seja, de fato, a sua genitora).
(C) de proibição e deverá responder pelo crime de homicídio qualificado pelo fato de ter objetivado atingir ascendente (preserva-se o dolo, independente da identidade da vítima).
(D) de tipo essencial inescusável – evitável –, mas não deverá responder pelo crime de homicídio qualificado, uma vez que a pessoa atingida não era a sua ascendente.

Fontes:

Código Penal, Art. 20, § 3º

Informação Extra:

No erro sobre a pessoa (*error in persona*), o agente, por engano quanto à pessoa, atinge vítima diversa da que pretendia. Nesse caso, não se consideram as condições ou qualidades da vítima efetiva, mas sim as da virtual (a que o agente queria atingir). Joaquim responderá por homicídio agravado, como se tivesse matado sua mãe.