OAB 3 - Questão 93
A supressão de vegetação primária e secundária no estágio avançado de regeneração somente poderá ser autorizada em caso de utilidade pública, sendo que a vegetação secundária em estágio médio de regeneração poderá ser suprimida nos casos de utilidade pública e interesse social, em todos os casos devidamente caracterizados e motivados em procedimento administrativo próprio, quando inexistir alternativa técnica e locacional ao empreendimento proposto, conforme o disposto no art. 14 da Lei 11.428/2006, que dispõe sobre a utilização e proteção da vegetação nativa do bioma Mata Atlântica.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
A esse respeito, assinale a alternativa correta.
Fontes:
Lei da Mata Atlântica (Lei 11.428/2006), Art. 14
Informação Extra:
A supressão de vegetação secundária em estágio médio de regeneração do Bioma Mata Atlântica somente poderá ocorrer nos casos de utilidade pública e interesse social. A atividade agroflorestal, quando de interesse social, pode justificar a supressão.