Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 94
Em sua primeira viagem com seu carro zero quilômetro, Joaquim, fechado por outro veículo, precisa dar uma freada brusca para evitar um acidente. O freio não funciona, o que leva Joaquim, transtornado, a jogar o carro para o acostamento e, em seguida, abandonar a estrada. (...) Na qualidade de advogado de Joaquim, qual seria a orientação correta a ser dada em relação às providências cabíveis?
(A) Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face do fabricante do veículo.
(B) Não há ação a ser proposta porque não houve dano.
(C) Propositura de ação de responsabilidade civil pelo fato do produto em face da concessionária que vendeu o veículo a Joaquim.
(D) Propositura de ação de responsabilidade civil pelo vício do produto em face do fabricante e da concessionária, uma vez que a responsabilidade é solidária.

Fontes:

Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 12, § 3º

Informação Extra:

O fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, etc. O comerciante só responde subsidiariamente. No caso, o defeito é de fabricação (freio), e a ação deve ser proposta contra o fabricante.