OAB 3 - Questão 94
Em sua primeira viagem com seu carro zero quilômetro, Joaquim, fechado por outro veículo, precisa dar uma freada brusca para evitar um acidente. O freio não funciona, o que leva Joaquim, transtornado, a jogar o carro para o acostamento e, em seguida, abandonar a estrada. (...) Na qualidade de advogado de Joaquim, qual seria a orientação correta a ser dada em relação às providências cabíveis?
Fontes:
Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 12, § 3º
Informação Extra:
O fabricante, o produtor, o construtor e o importador respondem, independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção, etc. O comerciante só responde subsidiariamente. No caso, o defeito é de fabricação (freio), e a ação deve ser proposta contra o fabricante.