OAB 3 - Questão 92
O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de
Fontes:
Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 26, § 3º
Informação Extra:
Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. O prazo é de 30 dias para produto não durável e 90 dias para produto durável.