Simulado prova da OAB 3

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OAB 3 - Questão 92
O prazo para reclamar sobre vício oculto de produto durável é de
(A) 90 (noventa) dias a contar da aquisição do produto.
(B) 90 (noventa) dias a contar da entrega do produto.
(C) 30 (trinta) dias a contar da entrega do produto.
(D) 90 (noventa) dias a contar de quando ficar evidenciado o vício.

Fontes:

Código de Defesa do Consumidor (CDC), Art. 26, § 3º

Informação Extra:

Tratando-se de vício oculto, o prazo decadencial inicia-se no momento em que ficar evidenciado o defeito. O prazo é de 30 dias para produto não durável e 90 dias para produto durável.