Simulado prova da OAB 31

0
1064
OAB 31 - Questão 47
Anadia e Deodoro são condôminos de uma quota de sociedade limitada no valor de R$ 13.000,00 (treze mil reais). Nem a quota nem o capital da sociedade – fixado em R$ 50.000,00 (cinquenta mil reais) – se encontram integralizados.
Você é consultado(a), como advogado(a), sobre a possibilidade de a sociedade demandar os condôminos para que integralizem a referida quota. Assinale a opção que apresenta a resposta correta.
(A) Eles são obrigados à integralização apenas a partir da decretação de falência da sociedade.
(B) Eles não são obrigados à integralização, pelo fato de serem condôminos de quota indivisa.
(C) Eles são obrigados à integralização, porque todos os sócios, mesmo os condôminos, devem integralizar o capital.
(D) Eles não são obrigados à integralização, porque o capital da sociedade é inferior a 100 salários mínimos.

Fontes:

Direito Empresarial

Informação Extra:

Código Civil, Art. 1.055 e 1.058. Todos os sócios são obrigados, na forma e prazo previstos, às contribuições estabelecidas no contrato social. A quota é indivisível em relação à sociedade, mas os condôminos são solidariamente responsáveis pela integralização.