OAB 31 - Questão 45
Adriano, por meio de um site especializado, efetuou reserva de hotel para estada com sua família em praia caribenha. A reserva foi imediatamente confirmada pelo site, um mês antes das suas férias, quando fariam a viagem.
Ocorre que, dez dias antes do embarque, o site especializado comunicou a Adriano que o hotel havia informado o cancelamento da contratação por erro no parcelamento com o cartão de crédito. Adriano, então, buscou nova compra do serviço, mas os valores estavam cerca de 30% mais caros do que na contratação inicial, com o qual anuiu por não ser mais possível alterar a data de suas férias.
Ao retornar de viagem, Adriano procurou você, como advogado(a), a fim de saber se seria possível a restituição dessa diferença de valores.
Neste caso, é correto afirmar que o ressarcimento da diferença arcada pelo consumidor
Ocorre que, dez dias antes do embarque, o site especializado comunicou a Adriano que o hotel havia informado o cancelamento da contratação por erro no parcelamento com o cartão de crédito. Adriano, então, buscou nova compra do serviço, mas os valores estavam cerca de 30% mais caros do que na contratação inicial, com o qual anuiu por não ser mais possível alterar a data de suas férias.
Ao retornar de viagem, Adriano procurou você, como advogado(a), a fim de saber se seria possível a restituição dessa diferença de valores.
Neste caso, é correto afirmar que o ressarcimento da diferença arcada pelo consumidor
Fontes:
Direito do Consumidor (CDC)
Informação Extra:
CDC (Lei nº 8.078/90), Arts. 7º, parágrafo único, e 25, § 1º. Tendo mais de um autor a ofensa, todos responderão solidariamente pela reparação dos danos. O site de viagens e o hotel integram a cadeia de fornecimento e respondem solidariamente.