Simulado prova da OAB 31

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OAB 31 - Questão 44
O médico de João indicou a necessidade de realizar a cirurgia de gastroplastia (bariátrica) como tratamento de obesidade mórbida, com a finalidade de reduzir peso. Posteriormente, o profissional de saúde explicou a necessidade de realizar a cirurgia plástica pós-gastroplastia, visando à remoção de excesso epitelial que comumente acomete os pacientes nessas condições, impactando a qualidade de vida daquele que deixou de ser obeso mórbido.
Nesse caso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do STJ, o plano de saúde de João
(A) terá que custear ambas as cirurgias, porque configuram tratamentos, sendo a cirurgia plástica medida reparadora; portanto, terapêutica.
(B) terá que custear apenas a cirurgia de gastroplastia, e não a plástica, considerada estética e excluída da cobertura dos planos de saúde.
(C) não terá que custear as cirurgias, exceto mediante previsão contratual expressa para esses tipos de procedimentos.
(D) não terá que custear qualquer das cirurgias até que passem a integrar o rol de procedimentos da ANS, competente para a regulação das coberturas contratuais.

Fontes:

Direito do Consumidor

Informação Extra:

A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o plano de saúde deve custear não apenas a cirurgia bariátrica, mas também a cirurgia plástica reparadora necessária para a retirada do excesso de pele, por não ser considerada meramente estética, mas parte do tratamento da obesidade.