OAB 31 - Questão 44
O médico de João indicou a necessidade de realizar a cirurgia de gastroplastia (bariátrica) como tratamento de obesidade mórbida, com a finalidade de reduzir peso. Posteriormente, o profissional de saúde explicou a necessidade de realizar a cirurgia plástica pós-gastroplastia, visando à remoção de excesso epitelial que comumente acomete os pacientes nessas condições, impactando a qualidade de vida daquele que deixou de ser obeso mórbido.
Nesse caso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do STJ, o plano de saúde de João
Nesse caso, nos termos do Código de Defesa do Consumidor e do entendimento do STJ, o plano de saúde de João
Fontes:
Direito do Consumidor
Informação Extra:
A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o plano de saúde deve custear não apenas a cirurgia bariátrica, mas também a cirurgia plástica reparadora necessária para a retirada do excesso de pele, por não ser considerada meramente estética, mas parte do tratamento da obesidade.