Simulado prova da OAB 32

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OAB 32 - Questão 50
A sociedade Nerópolis Fretamentos de Cargas Ltda. está passando por grave crise financeira e precisa, com a máxima urgência, pleitear recuperação judicial. A pedido de um dos administradores, o sócio Irapuan Pinheiro, titular de 70% do capital social, autorizou o pedido de recuperação judicial por esse administrador, o que foi feito.
Acerca da situação narrada, assinale a afirmativa correta.
(A) A conduta do sócio Irapuan Pinheiro foi ilícita, pois somente por decisão unânime dos sócios é possível pleitear a recuperação judicial de sociedade limitada.
(B) A conduta do administrador foi lícita, pois é dispensável, em qualquer caso, a manifestação da assembleia de sócios para o pedido de recuperação judicial de sociedade limitada.
(C) A conduta do sócio Irapuan Pinheiro foi lícita, pois, em caso de urgência, é possível a qualquer sócio titular de mais da metade do capital social autorizar os administradores a requerer recuperação judicial.
(D) A conduta do administrador foi ilícita, pois deveria ter sido convocada assembleia de sócios para deliberar sobre a matéria com quórum de, no mínimo, 3/4 (três quartos) do capital social.

Fontes:

Direito Empresarial (Lei nº 11.101/05)

Informação Extra:

O pedido de recuperação judicial é um ato de gestão que compete aos administradores da sociedade. A autorização dos sócios, se necessária conforme o contrato social, é um ato interno. A lei não exige deliberação prévia dos sócios para o ajuizamento, sendo a legitimidade do administrador.