OAB 32 - Questão 52
Guilherme, em 13/03/2019, ajuizou ação indenizatória contra Rodrigo (...) Em contestação, Rodrigo defendeu, preliminarmente, a incompetência do Poder Judiciário, pois as partes teriam pactuado convenção de arbitragem (...) O Juízo (...) proferiu decisão na qual rejeitou a preliminar arguida por Rodrigo e intimou as partes para informar as provas que pretendiam produzir.
Inconformado, Rodrigo interpôs agravo de instrumento contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de convenção de arbitragem. No entanto, Rodrigo não cumpriu a obrigação de comunicação ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo no prazo de 3 dias (...).
Para que o recurso de Rodrigo não seja conhecido com base nesse vício formal, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada por Guilherme.
Inconformado, Rodrigo interpôs agravo de instrumento contra a parcela da decisão que rejeitou a preliminar de convenção de arbitragem. No entanto, Rodrigo não cumpriu a obrigação de comunicação ao juízo de primeiro grau da interposição do agravo no prazo de 3 dias (...).
Para que o recurso de Rodrigo não seja conhecido com base nesse vício formal, assinale a opção que apresenta a medida a ser adotada por Guilherme.
Fontes:
Direito Processual Civil (CPC/2015, Art. 1.018, § 3º)
Informação Extra:
O descumprimento da obrigação de comunicar a interposição do agravo ao juízo de origem, desde que arguido e provado pelo agravado, importa inadmissibilidade do recurso. Guilherme (agravado) deve arguir o descumprimento em qualquer momento.