OAB 32 - Questão 51
Patrícia aluga seu escritório profissional no edifício Law Offices, tendo ajuizado ação em face de sua locadora, a fim de rever o valor do aluguel. Aberto prazo para a apresentação de réplica, ficou silente a parte autora.
O juiz, ao examinar os autos para prolação da sentença, verificou não ter constado o nome do patrono da autora da publicação do despacho para oferta de réplica. Entretanto, não foi determinada a repetição do ato, e o pedido foi julgado procedente.
Sobre o processo em questão, assinale a afirmativa correta.
O juiz, ao examinar os autos para prolação da sentença, verificou não ter constado o nome do patrono da autora da publicação do despacho para oferta de réplica. Entretanto, não foi determinada a repetição do ato, e o pedido foi julgado procedente.
Sobre o processo em questão, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito Processual Civil (Princípio do Prejuízo - Pas de nullité sans grief)
Informação Extra:
A nulidade dos atos deve ser alegada na primeira oportunidade em que couber à parte falar nos autos, sob pena de preclusão. Não se pronunciará a nulidade quando o juiz puder decidir o mérito a favor da parte a quem aproveitaria a decretação da nulidade. Como a ré (locadora) não foi prejudicada, não há nulidade a ser declarada. Se Patrícia (autora) tivesse sido prejudicada, deveria ter alegado a nulidade. O gabarito A parece o mais correto, pois a nulidade por falta de intimação é questão de ordem pública, mas depende de alegação da parte prejudicada.