Simulado prova da OAB 32

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OAB 32 - Questão 76
A sociedade empresária de transportes Mundo Pequeno Ltda. foi condenada ao pagamento de horas extras e diferença salarial na ação movida por Mauro Duarte, seu ex-empregado.
Após o trânsito em julgado e apuração do valor devido, a executada foi citada para efetuar o pagamento de R$ 120.000,00. Ocorre que a sociedade empresária pretende apresentar embargos à execução, pois entende que o valor homologado é superior ao devido, mas não tem o dinheiro disponível para depositar nos autos.
Sobre o caso relatado, de acordo com o que está previsto na CLT, assinale a afirmativa correta.
(A) Na Justiça do Trabalho não é necessário garantir o juízo para ajuizar embargos à execução.
(B) A sociedade empresária poderá apresentar seguro-garantia judicial para então apresentar embargos à execução.
(C) A sociedade empresária poderá assinar uma nota promissória judicial e, com isso, ter direito a ajuizar embargos de devedor.
(D) Se for comprovada a situação de necessidade, a sociedade empresária, depositando 50% do valor da dívida, poderá embargar.

Fontes:

Direito do Trabalho (CLT, Art. 884)

Informação Extra:

A garantia da execução ou a penhora dos bens é requisito para a oposição de embargos à execução. A CLT (Art. 882) e a Lei de Execução Fiscal permitem que o executado nomeie bens à penhora, observada a ordem de preferência, e o seguro-garantia judicial equivale a dinheiro para fins de garantia.