OAB 32 - Questão 79
No decorrer de uma execução trabalhista, não se conseguiu penhorar nenhum bem da empresa executada nem reter qualquer numerário dela em ativos financeiros. Então, o exequente instaurou um incidente de desconsideração de personalidade jurídica para direcionar a execução em face de um sócio. O referido sócio foi citado e, no prazo de 15 dias, manifestou-se contrariamente à sua execução.
Submetida a manifestação ao contraditório e não havendo outras provas a produzir, o juiz julgou procedente o incidente e incluiu o sócio no polo passivo da execução na condição de executado, sendo, então, publicada essa decisão.
Considerando a situação retratada e os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.
Submetida a manifestação ao contraditório e não havendo outras provas a produzir, o juiz julgou procedente o incidente e incluiu o sócio no polo passivo da execução na condição de executado, sendo, então, publicada essa decisão.
Considerando a situação retratada e os ditames da CLT, assinale a afirmativa correta.
Fontes:
Direito do Trabalho (CLT, Art. 896-A e 855-A)
Informação Extra:
A decisão que resolve o incidente de desconsideração da personalidade jurídica na fase de execução é uma decisão interlocutória. Da decisão proferida em execução, só caberá recurso de revista por ofensa direta e literal de norma da Constituição Federal. No caso, a decisão é agravável de petição. O sócio pode recorrer independentemente de garantia do juízo.