Simulado prova da OAB 34

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OAB 34 - Questão 49
Na companhia fechada Gráfica Redenção da Serra S/A, o estatuto prevê a criação de classes de ações ordinárias em função de (I) conversibilidade em ações preferenciais e (II) atribuição de voto plural na razão de 5 (cinco) votos por 1 (uma) ação ordinária.
Ao analisar a cláusula estatutária você conclui que ela é
(A) parcialmente válida, pois é nula a atribuição de voto plural a qualquer classe de ação ordinária, porém é possível a conversibilidade em ações preferenciais.
(B) parcialmente nula, pois é válida no tocante a atribuição de voto plural, já que não excede o limite de 10 (dez) votos por ação, e nula no tocante à conversibilidade em ações preferenciais.
(C) plenamente válida, pois ambos os parâmetros adotados pelo estatuto (voto plural e conversão em ações preferenciais) são possíveis e lícitos nas companhias fechadas.
(D) totalmente nula, pois são vedadas tanto a conversibilidade de ações ordinárias em preferenciais quanto a atribuição de voto plural nas companhias fechadas.

Fontes:

Direito Empresarial

Informação Extra:

Lei das S.A. (Lei nº 6.404/76), Arts. 16, 17 e 110-A. Em companhia fechada, o estatuto pode prever a conversibilidade de ações ordinárias em preferenciais, e vice-versa. Também pode criar uma ou mais classes de ações ordinárias com atribuição de voto plural, não superior a 10 votos por ação. A cláusula que prevê 5 votos por ação é, portanto, válida.