OAB 35 - Questão 46
Júlio de Castilhos, credor com garantia real da Companhia Cruz Alta, em recuperação judicial, após instalada a assembleia de credores em segunda convocação, propôs a suspensão da deliberação sobre a votação do plano para que três cláusulas do documento fossem ajustadas. A proposta obteve aceitação dos credores presentes e o apoio da recuperanda.
Considerando os fatos narrados, deve-se considerar a deliberação sobre a suspensão da assembleia
Considerando os fatos narrados, deve-se considerar a deliberação sobre a suspensão da assembleia
Fontes:
Direito Empresarial
Informação Extra:
Lei de Recuperação e Falência (Lei nº 11.101/2005), Art. 42. A assembleia-geral de credores poderá ser suspensa, devendo ser encerrada no prazo de 90 dias, contado da data de sua instalação.